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Adicionar aos Favoritos 04/11/2024 15:38
LGPD

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Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

27.221

NFS-e emitidas

40.826.565

*os números são atualizados diariamente

Seus Créditos

Consulte os créditos que foram lançados.

Insira abaixo o seu CPF ou CNPJ e clique a seguir em "Fazer Consulta".

Insira o CPF/CNPJ:

ATENÇÃO!!!
Voce está utilizando o endereço de contingência do Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) do município de Americana. Neste ambiente algumas funcionalidades não estão disponíveis. Para acessar o ambiente principal do sistema NFS-e, com todas as funcionalidades, utilize o endereço: https://nfse.americana.sp.gov.br/
 
EMISSÃO DE NFS-e VIA CELULAR E TABLET
Acesse o site através de seu SmartPhone ou Tablet para conhecer a nova interface para emissão, consulta de notas e localização de prestadores integrada com GPS.

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?


A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de Americana. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 20% do IPTU.


Como Funciona?
1
Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2
Acesso ao sistema
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3
Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 5% para Pessoas Jurídicas responsável pelo ISS e 30% para Pessoas Físicas.
4
Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 20 de cada mês pelo prestador relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.
5
Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6
Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 20% do IPTU. Entre 1º e 30 de Setembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.

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